Segundo a Dra. Alexandra B. Beck, hoje em dia é comum ver sorteios, principalmente nas lojas que utilizam plataformas em redes sociais. Mas será que todas as empresas se atentam para o que a legislação determina nesses casos?
É importante a Pessoa Jurídica fazer um cadastramento on-line, através do Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC, com a emissão online do certificado da autorização, pagamento de taxa de acordo com o valor dos prêmios (tabela site): https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/login.jsf
Após todos os cadastros, anexar documentação requerida.
Fique atento que a divulgação da promoção comercial não poderá ocorrer antes da emissão do certificado de autorização, sendo que o número gerado deverá constar de forma legível no material veiculado.
Além disso, atentar para que após a realização do sorteio deverá ocorrer a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a empresa não siga estas regras, pode ser punida com a cassação do certificado de autorização, pagamento de multas que podem ser arbitradas sobre o valor do prêmio ou do salário mínimo, além da proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios por até 2 (dois) anos, sem mencionar a responsabilização de natureza civil.
FONTES: Lei n. 13.756/18 que alterou a lei n. 5.768/71, Lei n. 5.864/72 e Portarias n. 41/2008 e 442/2013 do Ministério da Fazenda.
Dra. Alexandra Bueno Beck - Advogada Especialista em direito empresarial e eletrônico pela PUC-PR - OAB/PR 66.932 - OAB/SC 34.195
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